A propósito da AFASAL
A AFASAL (Asociación Ibérica de Fabricantes de Sal – “Associação Ibérica de Fabricantes de Sal”) é uma associação sem ânimo de lucro, fundada em 1.986, cujos fins são a defesa dos interesses profissionais colectivos dos seus associados (produtores de sal da Península Ibérica), promovendo e cooperando no desenvolvimento da indústria do sal e na coordenação e fomento de tais interesses.
Alguns dos seus objectivos são: promover a iniciativa para programas e expansões industriais na produção e no uso do sal, desenvolver a Segurança e Higiene na indústria do sal, estabelecer estatísticas fiáveis de produção, uso e comercialização do sal por zonas geográficas e tipos de produto, intervir nas relações trabalhistas em paralelo com os sindicatos para celebrar convénios colectivos.
Fins da associação
- Aumentar a demanda de sal mediante a investigação, desenvolvimento de normas e relações com as Autoridades cujas políticas e programas possam afectar o emprego do sal.
- Prover a iniciativa para programas e expansões industriais na produção e no uso do sal ou dos seus derivados, reduzindo a eventual poluição ambiental correspondente.
- Desenvolver a Segurança e Higiene e as melhores condições de trabalho na indústria do sal e dos seus derivados.
- Estabelecer recenseamentos e estatísticas fiáveis de produção, uso e comércio do sal por zonas geográficas e tipos de produto.
- Promover programas para melhorar os resultados das Companhias Salineiras e a situação do seu pessoal.
- Representar o ponto de vista da indústria do sal a todos os níveis oficiais que afectem a produção, a segurança, a poluição, os impostos, os processos de fabrico ou uso, as marcas registadas, o comércio, etc.
- Informar o público em geral, os usuários do sal, consumidores e outros interessados dos méritos e vantagens dos produtos salinos e da importância do sal em todas as suas aplicações.
- Intervir nas relações laborais, contribuindo, como diz o artigo 7º da Constituição espanhola, em paralelo com os sindicatos, à defesa e promoção dos interesses económicos e sociais que lhe são próprios. Nomeadamente, o de poder celebrar convénios colectivos de trabalho e ostentar a representação institucional face aos Organismos Públicos, conforme o estabelecido no artigo 82º e disposição Adicional Sexta do Estatuto dos Trabalhadores (legislação espanhola).